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fevereiro 12, 2010

Portaria 15/88 da ANVISA: crueldade total contra animais



Quem utiliza produtos de limpeza antimicrobianos mal sabe que muita tortura e matança foram promovidas para que eles fossem autorizados a chegar às prateleiras. Isso graças à Portaria 15/88 da ANVISA, que se soma à 1480/90 do Ministério da Saúde no hall de normas que obrigam a prática industrial de crueldade extrema contra animais.
Para muitos não é nenhuma novidade que o Governo Federal não se importa nem um pouco em promover e apadrinhar a exploração animal, uma vez que apoia rodeios e vaquejadas, mantém toda uma estrutura de assistência à pecuária via Embrapa, regozija-se por fazer do Brasil um dos maiores exportadores de carnes, se não o maior, do mundo, entre outros atos, mas a 15/88 (numeração coincidentemente próxima em número e violência ao código numérico “14/88” utilizado por neonazistas) ainda lhes era, até a leitura deste artigo, uma desconhecida. Aliás, hoje nem as ONGs de defesa animal estão cientes da crueldade dessa portaria.
A portaria trata, segundo sua ementa não-oficial, de determinar “que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares” – por “produtos saneantes domissanitários” leia-se produtos de limpeza doméstica ou hospitalar. Condiciona o registro sanitário desse tipo de produto a uma regulamentação, que inclui testes de eficácia e segurança.
O Artigo 1º da portaria determina que o registro desses itens seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente. O anexo dela é que traz todos os regulamentos. Dentro deste, a seção VIII, “Avaliação tecnológica”, afirma no item 1 que “a avaliação tecnológica dos princípios ativos não listados no SUBANEXO 1 será efetuada com base nos testes constantes do SUBANEXO 4, de acordo com suas características físicas e toxicológicas, considerando as finalidades e instruções de uso”, e seu item 2 fala que “a classificação de risco dos produtos saneantes domissanitários com ação ANTIMICROBIANA será efetuada tomando-se por base os testes toxicológicos agudos do SUBANEXO 4 de acordo com a forma de apresentação, as finalidades e instruções de uso“.
E é esse subanexo 4 o centro das atenções neste artigo, pois é ele que especifica os testes a serem feitos, entre eles diversos procedimentos muito cruéis. Aliás, está claro na portaria que os testes devem ser estritamente os contidos no subanexo 4, não havendo abertura para procedimentos alternativos que tenham a mesma eficácia.
Dos 18 testes contidos no macabro subanexo, apenas três não especificam dever ser feitos em animais. Comento brevemente cada um dos outros 15 abaixo, você terá a noção de toda a barbárie que a portaria obriga que seja promovida.
“- toxicidade aguda por via oral para ratos, com valores de DL50 e descrição dos sintomas observados.
- toxicidade aguda por via dérmica para ratos, com valores de DL50 e descrição dos sintomas observados.
- toxicidade aguda por via inalatória para ratos, com valores de CL50 e descrição da sintomatologia observada. “
Esses testes de toxicidade consistem em envenenar ratos com o produto a ser testado, para se avaliar o quanto sofrerão. Há também a intenção de matar metade dos animais, visto que estão incluídos os famigerados procedimentos de DL50 (dose letal) e CL50 (concentração letal), que matarão metade de uma população de bichos – e, menos obviamente, provocarão sofrimento descomunal na parcela sobrevivente.
Populações distintas de ratinhos são obrigadas a engolir, a absorver pela pele ou a inalar esses venenos. Uns morrerão com muita agonia, outros sofrerão muito, e não há nenhuma preocupação em curá-los. A ética é zero nesses testes. São apenas ratos, e ratos não valem nada fora a sangrenta importância atribuída por esses procedimentos, pensam os Doutores Frankenstein envolvidos.
“- testes de irritabilidade da pele e olhos em coelhos, sendo dispensável no caso de produtos com pH igual ou inferior a 2 ou igual ou superior a 11,5, enquadrados automaticamente na classe de risco I (corrosivos). “
Já imaginou você, preso numa mesa, tendo seus olhos feridos e sua pele queimada por uma equipe de cientistas loucos? Os olhos ardendo muito, queimando insuportavelmente, e você não podendo sequer esfregar-lhes as mãos... A pele irritada, aquele ardor que não acaba mais, a severa vermelhidão, o aparecimento de bolhas na queimadura... Você sofrendo muito com a dor, à beira da loucura, debatendo-se preso na mesa, sem poder se soltar...
É isso que acontece nesses testes de irritabilidade que forçam em coelhos, pelo menos nos produtos mais inseguros. O sofrimento é terrível. E tudo sob a batuta da ANVISA, que se preocupa muito com a segurança do consumidor, nem que isso signifique torturar de forma hedionda e, por que não, criminosa de animais. Esse tipo de teste é o que se caracteriza de forma mais explícita como tortura.
“- teste de sensibilização dérmica em cobaias.“
Esse teste consiste em expor a pele do bichinho a baixas concentrações do produto, seja por contato direto seja por injeção intradérmica, para verificar a reação imunológica. A pele pode ficar ou não sensível – leia-se mais suscetível a sentir dor, assim como um dente sensível seu começa a doer quando você toma algo gelado.
“- testes para verificação de mutagenicidade ‘in vitro’ e ‘in vivo’.”
Mutagenicidade é a capacidade de causar mutações nos animais. Os filhotes do animal poderão sofrer mutações ao longo de sua miserável vida, ter seu corpo deformado, por causa das substâncias testadas. Atente-se que se fala de teste “in vitro” E “in vivo”. Ou seja, animais terão que ser explorados e torturados de modo que seus descendentes sofram mutações aberrantes.
“- teste de toxicidade sub-crônica (noventa dias) via oral, em ratos.“
É um teste não letal que intoxica os ratinhos em doses médias, durante um longo inferno de noventa dias. Os animais poderão sofrer diversos sintomas análogos a doenças, tais como diarreia, atrofias digestivas e outras reações tóxicas. Novamente o ser humano mostra toda a sua crueldade e perversidade em causar muito sofrimento a outrem de outra espécie pelo bem de sua própria.
“- teste para avaliação do metabolismo e excreção, em ratos.”
Ao que me parece, é um teste que mostra como os animais envenenados irão processar as substâncias do produto em seu metabolismo orgânico e na excreção delas.
“- teste para verificação de efeitos teratogênicos em ratos e coelhos.”
Isso é uma verificação de como o produto, absorvido pelo organismo envenenado desses animais, irá prejudicar o desenvolvimento dos seus filhotes, se estes nascerão deformados. Crueldade pouca é bobagem em se tratando de envenenar uma mãe para vê-la dar à luz bebês-monstro. O que esses Doutores Frankenstein achariam se, por exemplo, criminosos forçassem suas esposas a ingerir talidomida e elas dessem à luz crianças mutiladas? Achariam uma barbárie, o pior crime que poderiam sofrer. Mesmo sabendo que fazem exatamente a mesma coisa com ratas e coelhas.
“- teste para verificação de efeitos carcinogênicos em camundongos e ratos, via oral, com duração não inferior a 18 e 24 meses, respectivamente”
Este é um dos mais cruéis, ao lado dos testes de toxicidade aguda e de irritabilidade ocular e dérmica. Verifica se a substância causa câncer nos animais, e dura não menos que um ano e meio. Ao final desse período de venenosa tortura, o produto poderá ou não causar um câncer que matará dolorosamente os bichinhos.
“- teste para avaliação de toxicidade crônica, via oral, com espécie roedora e outra não roedora.”
Leia de novo: toxicidade crônica. Mais um teste de envenenamento, mortal ou não, que provocará muita dor e sofrimento.
“- teste para verificação de efeitos nocivos ao processo reprodutivo, em ratos, por, no mínimo, 2 gerações.”
Este teste verifica se animais envenenados terão sua capacidade reprodutiva prejudicada. Quem quer ter filhos acharia um crime ser envenenado e se tornar estéril. Esses toxicólogos loucos não gostariam nunca que isso acontecesse com eles, mas, por falta de empatia deles e pela falta de ética com animais não-humanos por parte da ANVISA, a qual segue a mentalidade de que animais domesticados nasceram para ser livremente escravizados e torturados, fazem essa barbaridade em animais sem pensar duas vezes.
“- teste para verificação de toxicidade dérmica sub-aguda (vinte e um dias), em ratos ou coelhos.
- teste para verificação de toxicidade inalatória sub-aguda (quatorze a vinte e um dias), em ratos.
“- teste para verificação de toxicidade dérmica sub-crônica (noventa dias) em coelhos ou ratos.”
Também não intencionam ser testes mortais, mas promovem envenenamento por períodos muito prolongados. Os bichos viverão com as substâncias dos produtos de limpeza enfiadas em seu corpo por de duas a treze semanas de pura tortura envenenadora e muito sofrimento.
Os absurdos da portaria não param por aí. O subanexo 5 lista algumas das consequências que podem se abater sobre os animais torturados. Na pior categoria em que os produtos podem ser enquadrados, a classe I, a dose/concentração capaz de matar metade da população de animais envenenados é bastante baixa e as lesões infligidas são gravíssimas: “capacidade de córnea e/ou irite (inflamação da íris) irreversível em 7 dias, corrosão(!), ulceração” (lesões oculares), “eritema (vermelhidão da pele) severo persistente por 72 horas, edema (formação de bolhas) moderado a severo por 72 horas”.
As entidades estatais de saúde e vigilância sanitária mostram como são perversas, diabólicas e impiedosas para com animais, não se importando com qualquer direito seu – nem mesmo o de não sofrer crueldade e abusos, previsto na Constituição e no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais –, e advogam em favor de sua tortura em prol da segurança humana.
E o pior de tudo é que, como a portaria não permite que sejam realizados testes alternativos que não explorem animais, não há a possibilidade de se encontrar produtos antimicrobianos livres de crueldade no mercado, nem mesmo a chance de se boicotar produtos de limpeza testados em bichos.
O que resta fazer no momento é promover o crescimento e amadurecimento do ativismo em defesa dos animais no Brasil até o ponto em que, assim como na Europa, onde há um grande e maduro movimento de direitos animais, sejam forçadas a abertura para procedimentos sem a exploração e tortura de bichos e, finalmente, a proibição de testes cruéis.

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