ESPÍRITO SANTO DÁ MAIS UM PASSO PARA RESGATAR OS DIREITOS DOS ANIMAIS!!
Prefeito de Vitória saciona Lei 7.910 e muda a realidade dos animais abandonados da capital...
Prezado amigo de mailing AMAES.
Hoje estamos comunicando mais uma excelente notícia para você e para a Causa Animal no ES.
A Luta dos defensores e protetores dos animais capixabas alcança mais uma vitória.
Depois de banir a apresentação em território capixaba de Circos com Animais,a partir de lei estadual sancionada pelo governador do estado no final do ano passado, agora foi a vez da capital do Estado, Vitória, se comprometer definitivamente com a Causa Animal.Finalmente, no último dia 07, o prefeito da Capital, Vitória, João Coser(PT) sancionou a Lei nr. 7.910, de autoria do vereador Max da Mata(DEM), que determina a esterilização gratuita de cães e gatos do município como"função de saúde pública e institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonozes".
vereador Max da Mata, autor da Lei/crédito: gabinete do vereador
Além disso a lei PROIBE o extermínio sistemático de animais urbanos e dá outras providências:
- A prática a ser adotada será exclusivamente a esterilização cirúrgica.
- O procedimento será inteiramente gratuito e acessível a todo munícipe.
- Determina a ampliação das instalações já existentes no CCZ municipal para esterilização cirúrgica.
- Autoriza a Secretaria de Saúde municipal a estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização das castrações.
- E finalmente, atende aos anseios das entidades de proteção animal do estado, quando determina que a Lei nr. 9.605 de 1998(Lei de Crimes Ambientais) será a principal regente no cumprimento da Lei Municipal.
Para lembrar: A Lei Federal 9.605 é severa e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Como os gatos ,cães, equídeos e outros(com guardiães ou abandonados) fazem parte da chamada "Fauna Urbana" e como os animais são reconhecidos juridicamente como "sujeitos de direitos", quaisquer maus-tratos ou abusos aos seus direitos constitucionais são passíveis de punição na Lei, com pena que varia de 03 a 01 ano de prisão + multa + acréscimos da pena de 1/6 a 1/3, caso ocorra a morte do animal. A Lei pune não apenas o cidadão comum,mas também instituições privadas e públicas através dos seus representantes legais. Por exemplo: uma autoridade ou servidor de comando da área de saúde que não fizer cumprir ou dificultar o cumprimento da Lei municipal recém criada, em tese, estarão sujeitos às penalidades da Lei Federal de Crimes Ambientais além da Lei de Prevaricação(artigo 319 do Código Penal) que define textualmente como crime "retardar ou deixar de praticar,indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pena: de 03 meses a 01 ano de detenção + multa.
Desde 2007 a AMAES trava uma quebra judicial de braços com a Prefeitura de Vitória, estando até o momento vigorando uma Liminar Judicial favorável à AMAES, que proibe o CCZ municipal de continuar o manejo e extermínio desumano e cruel que vinha colocando em prática até aquele ano. Para vocês terem uma idéia,na época,quando representantes da AMAES estiveram inspecionando o CCZ junto com representantes do Ministério Público, uma cadela amamentando tinha acabado de ser sacrificada.E isso foi o mínimo que a a inspeção apurou.Em função dessas e dezenas de outras constatações o juíz que receu o caso, floi favorável à AMAES. Ocorre que estávamos muito aprrensivos porque existia a possibilidade da Liminar cair a qualquer momento,favorecendo o CCZ , em função dos constantes recursos judiciais impetrados pela Secretaria de Saúde do município, cujo secretário sempre se mostrou totalmente insensível às mudanças solicitadas pela justiça.
Sensibilizado com a determinação dos ativistas capixabas e com a Causa Animal no nosso Estado, o jovem vereador da capital Max da Mata desenvolveu um Projeto de Lei, que foi aprovado pela câmara de vereadores e levado para análise do prefeito municipal, que dando mostras de sensibilidade humana e atendendo aos anseios de uma comunidade aflita, sancionou a Lei que entrou em vigor no ato da publicação.
Com esse novo cenário na saúde do município, Vitória entra para a vanguarda das capitais e cidades espalhadas por várias partes do mundo que optaram por um tratamento justo,respeitoso e digno para com os animais da fauna urbana, colocando em prática políticas públicas de saúde que valorizam o Ser Humano, o Meio Ambiente e osAnimais, como partes integrantes de um mesmo ecossistema.
IMPORTANTE AMIGOS: Tivemos uma conquista,mas precisamos continuar lutando. Lei, em tese,pode ser revogada.Sabemos que setores internos da administração municipal,caso da Secretaria de Saúde,não concorda com a decisão do prefeito e certamente farão tudo o que é possível para convencer o prefeito a mudar de idéia.
Por isso a sua participação nesse momento é de máxima importância. Faça valer a sua opinião. Tenha mais uma vez Voz Ativa para atuar em prol daqueles que não têm voz própria para se defenderem e sofrem em silêncio, a mercê de uma maioria humana ainda insensível quanto aos seus destinos.
MANDE UMA MENSAGEM POSITIVA sobre a sanção da Lei 7.910, para o prefeito municipal João Coser. É só enviar e-mail para: joao.coser@vitoria.es.gov.br . . Certamente ele te ouvirá!
TAMBÉM MANDE uma mensagem de AGRADECIMENTO para o vereador Max da Mata, autor da Lei recém aprovada, mandando e-mail para: maxdamata@maxdamata.com.br . Ele merece nosso agradecimento!
Oferecemos mais essa Vitória a você, que no dia-a-dia luta contra a perversidade, a insensibilidade e a ignorância que infelizmente ainda impera na maior parte das cabeças das pessoas e das autoridades constituídas que têm o papel de promover as mudanças desejadas que venham beneficiar Todas as Formas de Vida. Creditamos também o mérito a todas as entidades co-irmãs de defesa animal e a todos os grupos e pessoas independentes que travam uma verdadeira luta diária para vencer tantas barreiras que encontramos pela frente.
Lembrando sempre :
Abraços Fraternos.
AMAES-ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DO ES
DIRETORIAS
www.amaes.org.br
Prezado amigo de mailing AMAES.
Hoje estamos comunicando mais uma excelente notícia para você e para a Causa Animal no ES.
A Luta dos defensores e protetores dos animais capixabas alcança mais uma vitória.
Depois de banir a apresentação em território capixaba de Circos com Animais,a partir de lei estadual sancionada pelo governador do estado no final do ano passado, agora foi a vez da capital do Estado, Vitória, se comprometer definitivamente com a Causa Animal.Finalmente, no último dia 07, o prefeito da Capital, Vitória, João Coser(PT) sancionou a Lei nr. 7.910, de autoria do vereador Max da Mata(DEM), que determina a esterilização gratuita de cães e gatos do município como"função de saúde pública e institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonozes".
Vice-governador Ferraço Filho e João Coser,prefeito da capital./crédito:es.gov.br
- A prática a ser adotada será exclusivamente a esterilização cirúrgica.
- O procedimento será inteiramente gratuito e acessível a todo munícipe.
- Determina a ampliação das instalações já existentes no CCZ municipal para esterilização cirúrgica.
- Autoriza a Secretaria de Saúde municipal a estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização das castrações.
- E finalmente, atende aos anseios das entidades de proteção animal do estado, quando determina que a Lei nr. 9.605 de 1998(Lei de Crimes Ambientais) será a principal regente no cumprimento da Lei Municipal.
Para lembrar: A Lei Federal 9.605 é severa e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Como os gatos ,cães, equídeos e outros(com guardiães ou abandonados) fazem parte da chamada "Fauna Urbana" e como os animais são reconhecidos juridicamente como "sujeitos de direitos", quaisquer maus-tratos ou abusos aos seus direitos constitucionais são passíveis de punição na Lei, com pena que varia de 03 a 01 ano de prisão + multa + acréscimos da pena de 1/6 a 1/3, caso ocorra a morte do animal. A Lei pune não apenas o cidadão comum,mas também instituições privadas e públicas através dos seus representantes legais. Por exemplo: uma autoridade ou servidor de comando da área de saúde que não fizer cumprir ou dificultar o cumprimento da Lei municipal recém criada, em tese, estarão sujeitos às penalidades da Lei Federal de Crimes Ambientais além da Lei de Prevaricação(artigo 319 do Código Penal) que define textualmente como crime "retardar ou deixar de praticar,indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pena: de 03 meses a 01 ano de detenção + multa.
Desde 2007 a AMAES trava uma quebra judicial de braços com a Prefeitura de Vitória, estando até o momento vigorando uma Liminar Judicial favorável à AMAES, que proibe o CCZ municipal de continuar o manejo e extermínio desumano e cruel que vinha colocando em prática até aquele ano. Para vocês terem uma idéia,na época,quando representantes da AMAES estiveram inspecionando o CCZ junto com representantes do Ministério Público, uma cadela amamentando tinha acabado de ser sacrificada.E isso foi o mínimo que a a inspeção apurou.Em função dessas e dezenas de outras constatações o juíz que receu o caso, floi favorável à AMAES. Ocorre que estávamos muito aprrensivos porque existia
Sensibilizado com a determinação dos ativistas capixabas e com a Causa Animal no nosso Estado, o jovem vereador da capital Max da Mata desenvolveu um Projeto de Lei, que foi aprovado pela câmara de vereadores e levado para análise do prefeito municipal, que dando mostras de sensibilidade humana e atendendo aos anseios de uma comunidade aflita, sancionou a Lei que entrou em vigor no ato da publicação.
Com esse novo cenário na saúde do município, Vitória entra para a vanguarda das capitais e cidades espalhadas por várias partes do mundo que optaram por
IMPORTANTE AMIGOS: Tivemos uma conquista,mas precisamos continuar lutando. Lei, em tese,pode ser revogada.Sabemos que setores internos da administração municipal,caso da Secretaria de Saúde,não concorda com a decisão do prefeito e certamente farão tudo o que é possível para convencer o prefeito a mudar de idéia.
Por isso a sua participação nesse momento é de máxima importância. Faça valer a sua opinião. Tenha mais uma vez Voz Ativa para atuar em prol daqueles que não têm voz própria para se defenderem e sofrem em silêncio, a mercê de uma maioria humana ainda insensível quanto aos seus destinos.
MANDE UMA MENSAGEM POSITIVA sobre a sanção da Lei 7.910, para o prefeito municipal João Coser. É só enviar e-mail para: joao.coser@vitoria.es.gov.br . . Certamente ele te ouvirá!
TAMBÉM MANDE uma mensagem de AGRADECIMENTO para o vereador Max da Mata, autor da Lei recém aprovada, mandando e-mail para: maxdamata@maxdamata.com.br . Ele merece nosso agradecimento!
Oferecemos mais essa Vitória a você, que no dia-a-dia luta contra a perversidade, a insensibilidade e a ignorância que infelizmente ainda impera na maior parte das cabeças das pessoas e das autoridades constituídas que têm o papel de promover as mudanças desejadas que venham beneficiar Todas as Formas de Vida. Creditamos também o mérito a todas as entidades co-irmãs de defesa animal e a todos os grupos e pessoas independentes que travam uma verdadeira luta diária para vencer tantas barreiras que encontramos pela frente.
Lembrando sempre :
Para Nós Os Animais Importam...
Nunca desistiremos de defendê-los...
AMAES-ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DO ES
DIRETORIAS
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