O primeiro projeto de lei do Senado de 2009 foi apresentado na última sexta-feira (6) pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) - visite o site dele E-mail: expedito.junior@senador.gov.br - e prevê a ampliação dos direitos dos consumidores. De acordo com o texto, os fabricantes de produtos alimentícios e de peças de vestuário ficam obrigados a identificar, em embalagens ou etiquetas, os componentes de origem animal utilizados na confecção dos produtos.
Expedito Júnior pondera, na justificação do projeto (PLS 01/09), que a legislação em vigor preocupa-se “apenas com aspectos relevantes do ponto de vista nutricional e sanitário” dos produtos, deixando de fora o detalhamento sobre itens que podem afetar a decisão dos consumidores.
Ele cita o caso dos adeptos do veganismo, que defendem, entre os seus princípios, o não consumo de produtos (roupas e alimentos) que tenham sido elaborados com matéria-prima de origem animal ou que tenham sido testados em animais. Os veganos não consomem, por exemplo, carne, peixe, mel e ovos ou produtos feitos com peles, couro, lã ou seda.
De acordo com o senador, para que esses e todos os demais consumidores brasileiros possam exercer seu direito de escolha, é necessário que tenham a informação completa sobre a composição dos produtos. Para tanto, a proposta apresentada pelo parlamentar altera o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, no rol de direitos dos consumidores, “a informação, em rótulo ou etiqueta, sobre a existência de componentes de origem animal em alimentos e roupas”.
A matéria foi enviada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda designação de relator. A proposta de Expedito Júnior poderá receber emendas dos senadores que integram a CMA e terá decisão terminativa nesse colegiado.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)Veja no site do senado
Texto completo do Projeto de Lei (PL)
Veja aqui o PDF direto no site do senado
Essa luta não é por bandeiras, é por informação e direito de escolha do consumidor.
Mensagem aos senadores:
Ex. Senador,
Peço a aprovação do Projeto de Lei 01/2009 proposto pelo senador Expedito Júnior (PR/RO), pois reconheço a existência do veganismo em nossa sociedade e é de extrema importância que os consumidores saibam quais produtos possuem ou não produtos de origem animal em sua composição. O veganismo, é, simultaneamente um tipo de dieta e uma filosofia de vida. Os veganos não consomem qualquer produtos de origem animal (de origem alimentar ou não alimentar), nem usam produtos que tenham sido testados em animais. Alguns dos produtos que os veganos não consomem incluem: carne, peixe, marisco, lacticínios, mel, ovos, peles, couro, lã, seda, cera de abelha, própolis, ou produtos testados em animais.
O número de veganos no Brasil e no mundo cresce enormemente. No brasil revistas, sites e livros já abordam o tema há alguns anos. Entendemos que é direito do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, o que já está presente no código de defesa do consumidor. Mas, é imperativo que haja uma descrição mais objetiva nos rótulos de produtos alimentícios, roupas, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA e HIGIENE se há produtos de origem animal em sua composição.
Dessa forma peço a aprovação do Projeto de Lei 01/2009 e pedimos que hajam EMENDAS incluindo a rotulagem adequada para COSMÉTICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA e HIGIENE. Incluindo não apenas se há produtos de origem animal, mas também se o produto em questão é testado em animais.
“O veganismo é aquilo que cada um de nós pode fazer já. O veganismo não é uma mera questão de dieta; é um compromisso moral e político com a abolição da exploração animal no nível individual.”
Gary L. Francione, Advogado norte-americano
VÍDEO OFICIAL DA CAMPANHA YOUTUBE: www.youtube.com/watch?v=JtuQHDofVrU EQUIPE RESPONSÁVEL PELO VÍDEO Locução: Ricky Elblink (Santos-SP) Texto: Renata Octaviani (Campinas-SP) Edição de vídeo: Bia Dantas (Curitiba-PR) Trilha: Mário Carta (Curitiba-PR) Seleção de imagens: Fabio Chaves (Campinas-SP) Links Importantes links para se aprofundar no assunto
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Estão ajudando nisso:__________________________________________________________________________________ |
Ótimas novidades sobre a “Lei Expedito”
Blog do Fabio Chaves.
Pra você que tá boiando:Vídeo no Youtube | Mais sobre este Projeto de Lei (PL)
O que “eles” dizem:
11/12/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIOA Presidência comunica ao Plenário que foi deferido, nos termos do Ato da Mesa nº 2, de 2009, o Requerimento nº 1.536, de 2009, do Senador Romero Jucá, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 1 e 408, de 2009. Deferido o requerimento, as matérias passam a tramitar em conjunto e vão à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa. À CMA. Nas palavras do advogado Rodrigo Martins:
“Seguinte… Parece que, como os projetos do Senado 1 e 408/2009 tratam de alterações no Código de Defesa do Consumidor (o 1 é o projeto veggie e o 408 é pra acrescentar um parágrafo no art. 31 do CDC, pra obrigar a dizer o prazo de validade após a abertura do produto alimentício [bem interessante este PL também] ), foi aprovada a tramitação em conjunto deles. Então, vão voltar a caminhar na CMA (Comissão de Meio Ambiente etc etc), para apreciação conjunta”. Na perspectiva do Vista-se:
“Vamo que vamo aprovar essa porra! Não deixem de acompanhar o andamento das tramitações, nós precisamos ter nos rótulos das embalagens a informação do que é ou não de origem animal”.
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