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fevereiro 23, 2010

Participe da criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal



É inegável e fundamental a importância do Ministério Público, uma instituição oficial, independente e autônoma, que age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, na defesa dos direitos sociais, entre eles à educação, à saúde, o meio ambiente, os direitos dos idosos, crianças, adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como pela fiel observância das leis e da Constituição.
Uma instituição com esta relevância social e poder não pode ficar alheia às atrocidades diárias cometidas contra os animais não-humanos e à impunidade que prevalece em relação aos crimes perpetrados contra estes seres sensíveis.
Lançamos aqui a campanha pela criação da primeira Promotoria de Defesa Animal do país, na capital paulista, certos de que esta iniciativa pioneira suscitará demanda pela criação de muitas outras promotorias dedicadas à defesa animal em todo o país.


Participe!
Assine a petição para que o Ministério Público apresente projeto de lei para a criação da Promotoria de Defesa Animal. E para que os senhores deputados estaduais o aprovem.

Inscreva seu grupo como apoiador da campanha.






EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Tendo em vista os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais, a frequente impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos, bem como a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia televisiva e eletrônica, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como sujeitos de direito, conforme proposto na tese institucional Promotoria de Defesa Animal, aprovada em outubro de 2007, no X Congresso das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nós, abaixo-assinados, SOLICITAMOS à Vossa Excelência, em caráter prioritário, o encaminhamento à Assembléia Legislativa de projeto de lei visando a criação, na capital deste Estado, de uma pioneira PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL, especializada na tutela dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, considerados em seu valor inerente, a fim de efetivamente cumprir o mandamento constitucional preconizado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, da Constituição Federal e o dispositivo do artigo 32 da Lei 9.605/98, de forma a melhor atender às demandas decorrentes da atribuição que é conferida ao Ministério Público pelo Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 em seu par. 3º, artigo 2.
P. Deferimento.

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