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dezembro 15, 2009

Direitos dos animais: ética e respeito

A análise da forma como nos relacionamos com a natureza suscita uma outra reflexão que merece atenção especial: a forma como o homem se relaciona, usa e/ou explora os animais não humanos. Hoje em dia não existem mais dúvidas sobre a senciência dos animais (sua capacidade de sentir dor ou prazer) e assuntos como a ética na utilização de animais em circos até o uso de animais pela ciência, passando pelos impactos ambientais e o respeito ao bem-estar animal nos processos da pecuária industrial, estão bem mais presentes na pauta de discussões da sociedade como um todo. Em meio a esta necessidade do homem de repensar sua “supremacia” sobre os animais não-humanos, uma nova corrente de reflexão e ação vem se delineando e ganhando espaço no Brasil e no mundo: a do Direito dos Animais.

Em 1928, o professor italiano Cesare Goretti afirmou que “quem maltrata um animal desconhece a dor universal que há em cada ser vivente; ofende um direito que existe, mesmo que o animal não tenha os meios para fazê-lo valer.” Centenas de anos antes personalidades como Francisco Bernardone (São Francisco de Assis), Leonardo Da Vinci e Mahatma Gandhi, este último já no século XX, já emprestavam suas vozes para a defesa dos direitos dos animais.

Mais recentemente nomes como o do filósofo australiano Peter Singer, da primatologista britânica Jane Godall e do escritor sul-africano J.M. Coetzee (prêmio Nobel de Literatura de 2003 com o livro “A Vida dos Animais”) contribuíram, com suas descobertas e estudos, para a construção da percepção de que tratar os animais com respeito e dignidade é mais que uma questão de ética. Como diz o promotor público Laerte Levai no livro “Direitos dos Animais”, “pouco a pouco as pessoas vão tomando consciência de que, ao tratar com dignidade os animais, não lhe estão concedendo favores, mas fazendo cumprir os direitos que a eles pertencem”.



Direito constitucional


Felizmente, no Brasil, país em que a legislação ambiental é tida como uma das mais avançadas do mundo, a proteção aos animais tem espaço na própria Constituição Federal de 1988. No artigo 225, inciso VII, define-se que “cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.” Esta idéia embasou o artigo 32 da famosa Lei de Crimes Ambientais (9605, de 1998), que considera infração penal a conduta de crueldade para com os animais.


No entanto, como afirma Dr. Laerte no seu livro, apesar de todo o aparato legal, é muito difícil, sem o exercício da cidadania e a efetiva atuação das autoridades, mudar o cenário de desolação que vem causando, há séculos, tanto sofrimento aos animais. A partir deste raciocínio pode-se afirmar que, além da falta de atuação de fiscalização efetiva dos órgãos competentes, um dos principais obstáculos para a implementação plena dos direitos dos animais seja a subjetividade por trás do conceito de crueldade e maus-tratos.


Por exemplo: manter um animal silvestre preso numa jaula minúscula em um circo pode não ser interpretado como mau-trato caso se acredite no argumento de que os animais são bem alimentados e fazem parte da “família”.


Mas o fato é que o simples fato de privar um animal selvagem de usufruir seu ambiente natural com fins econômicos deve sim ser considerado um mau-trato. Sem contar os outros malefícios causados a animais que são explorados como produtos ou objetos, ou, muitas vezes, caçados e tirados cruelmente de seu habitat.


Dificuldades à parte, o fato é que “Direitos dos Animais” é uma área que vem ganhando cada vez mais vulto e credibilidade. Inclusive no Brasil. No ano de 2005, o professor e promotor de Justiça baiano Heron Santana conduziu um caso que se tornou referência mundial na área. Juntamente com professores e estudantes de direito e associações de defesa dos animais, Dr. Santana ingressou com Habeas Corpus em favor da chimpanzé Suíça, de 23 anos, que se encontrava no Zoológico de Salvador há 4 anos.


Depois que o companheiro de Suiça, Geron, morreu de câncer, a chimpanzé passou a se comportar de forma estranha, o que justificaria a necessidade de ser solta. Suiça foi o primeiro animal no mundo a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação, mas não teve tempo de aproveitar a liberdade. O ganho de causa foi concedido um dia depois em que ela foi achada morta em sua jaula. Mas mesmo assim o caso cumpriu um papel muito importante para a própria conscientização dos juízes que analisam as causas que dizem respeito aos direitos dos animais.

Em 2007 um outro acontecimento mereceu destaque. O Juiz Gustavo Alexandre Belluzzo, da 6ª Vara Cível da Comarca da cidade de São

José dos Campos, aceitou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e proibiu o circo Le Cirque de fazer apresentações com animais no território do estado de SP. O texto da sentença cita a Constituição Federal e uma lei estadual de Proteção aos Animais, de 2005, a apresenta, entre outros argumentos o de que “atestados veterinários e de pereceres positivos do IBAMA atendem ao aspecto meramente formalístico.


Na prática, a submissão dos animais nos espetáculos circenses leva a uma situação de abusividade e crueldade que não pode mais ser tolerada pela sociedade moderna.” Apesar desses avanços pontuais, muito ainda há que se percorrer para que os animais sejam tratados com o respeito que merecem. Experimentação com animais e discussões sobre abates humanitários e criação intensiva para alimentação, por exemplo, são assuntos delicados que ainda dividem opiniões e geram conflitos. Porém, o mais importante é que a discussão seja precedida pela reflexão e resulte em ações. E aí entra o papel e responsabilidade de cada um. De acordo com o jainismo (religião hindu), não devemos fazer mal a nenhum ser vivo e a libertação depende do nosso esforço individual. Gandhi, influenciado por esta ideologia, defendia na sua luta pela paz a piedade a todos os animais, lembrando que indefesos e vítimas da maldade humana, estas criaturas não têm forças sozinhas para resistir. Em outras palavras, poderíamos dizer que todo animal possui direitos e merece ser respeitado. Inclusive você.


by Jaqueline B. Ramos

Fonte: Instituto Aqualung

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