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janeiro 23, 2010

Projeto de lei quer proibir comércio de pele de chinchila


Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o PL 5956/09, por meio do qual o Dep. Ricardo Tripoli, autor do projeto, pretende tornar proibido o abate de chinchila para o comércio de peles no Brasil. Segundo consta da justificativa apresentada pelo Deputado, “A questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros materiais”.
Ainda segundo o parlamentar, a medida visa a promover, na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos a animais.
Como se trata de um projeto de lei sujeito à tramitação conclusiva, a matéria não necessitará ser aprovada em Plenário, bastando a votação favorável nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator do projeto na CMADS é o Deputado pelotense Fernando Marroni. Nos próximos dias, o DDA Pelotas buscará contatá-lo.

Partido Animal

A iniciativa do Deputado Tripoli (PMDB) dá mostras de que a existência de um partido político especificamente envolvido com a condição animal não é imprescindível. Como se sabe, o PMDB nunca teve em sua agenda um comprometimendo direto com os animais, e nem por isso os grupos ativistas deverão boicotar a sua proposta. Ainda que não seja esta a legislação ideal, pois o projeto de lei não veda a matança de quaisquer outros animais também explorados na indústria da moda, há que perceber que o texto abre muitas portas para ações políticas futuras.

E mesmo que não seja vegano, o Deputado peemedebista arremata sua iniciativa enfaticamente com adágio abolicionista: "sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a vaidade humana".


 
Por Anderson Reichow
Defensores dos Direitos Animais em Pelotas

 
 
 
 
 
 
Carta Aberta ao Deputado Fernando Marroni


Pelotas, 23 de janeiro de 2010.




Prezado Deputado Fernando Marroni,


Ao cumprimentá-lo, informo-lhe que recentemente tomei ciência de que lhe coube a relatoria do Projeto de Lei nº 5.956/2009, por meio do qual se pretende proibir o abate de Chinchilas para o comércio de peles no Brasil. Por conta do meu especial interesse em assuntos referentes à condição dos animais em geral, dirijo-me ao senhor por meio desta carta aberta – da qual foram já distribuídas cópias às entidades engajadas na tutela dos animais, bem como a certos veículos de comunicação e imprensa em cuja pauta são contempladas semelhantes intenções.
Sabe-se, e tão bem referiu o seu autor, Sr. Ricardo Tripoli (PMDB), que a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. De fato, há que se lembrar que nossa ordem constitucional infunde, e não por simples exortação, que se dê a devida atenção à dignidade dos animais. Todavia, por razões que chegam a rivalizar com a omissão e a incúria, pouco se fez em prol de cumprir a constituição nesse tópico. Diga-se, caro parlamentar, sem favores ou exageros, que o âmbito legislativo ordinário tem se portado como um autêntico carrasco quanto ao modo de se endereçar aos animais!
É por isso que chamo atenção para a dileta tarefa que lhe compete. Ainda que um parecer, dada a sua natureza, não seja vinculante, conhece-se a força que as palavras do relator exercem em uma comissão de mérito. Neste caso em particular, vislumbra-se um momento histórico, de vocação fundadora, a cujo advento se poderá – e deverá - seguir um processo de justiça restitutiva: pressente-se que a proibição do abate de chinchilas para o comércio de peles abre portas para devolver aos animais certos direitos dos quais, nas palavras do célebre filósofo Jeremy Bentham, jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania.
Perceba-se, deputado, que, a bem da verdade, a iniciativa do seu colega Congressista, Dep. Tripoli, não surge isolada. Ainda que as ignore, há muitas escolas filosóficas e jurídicas de vanguarda a guarnecerem as razões sustentadas no PL nº 5.596/2009. Tanto é assim que, da academia para o quotidiano nas ruas, já há milhares de cidadãos comuns que aderiram à concepção de que os animais estão longe de meramente representarem instrumentos para a satisfação de gostos, desejos e hábitos humanos. Hábitos cuja frivolidade episodicamente estampada já é capaz de arrecadar repúdio unânime e veemente. Não é certo que há tecnologias bastantes que permitem gozar da completa possibilidade de abrir mão do expediente cruel e sangrento de arrancar a pele de animais para confecção de roupas? Com o devido acatamento, não posse deixar de referir que a sonegação desta realidade soa, não só a mim, mas para multidões, como sinônimo de mesquinhez.
Antes de finalizar, e para tranqüilizar o espírito que a esta altura se pergunta sobre o porquê de tanto esmero em benefício dos animais enquanto as mazelas humanas são tantas e tão caras, replico: já é hora de desempenhar em nome dos animais um primeiro favor – que nem é digno do nome “sacrifício”. Estaremos assim cumprindo a constituição, que, por mais humanista que o seja, não se preocupou em assinar aos nossos parlamentares um regime de prioridades. Aliás, do modo com vêm sendo usadas, as tais priorizações somente fazem atrasar a estipulação da garantia de um mínimo-vital que a humanidade deve aos animais, sem com isso garantir aos homens uma vida absolutamente plena. Ou seja, estas são lutas que se complementam, e em nada se perturbam.
Espero, prezado deputado Fernando Marroni, que minhas palavras tenham contribuído para a assimilação da magnitude do seu trabalho de relator, e, mais, que se somem às vozes dos que hão de lhe convencer da necessidade de aprovar, sem ressalvas, o texto do Projeto de Lei nº 5.956/2009.



Respeitosamente,


Anderson Reichow
Membro-Fundador do DDA – Pelotas
Defensores dos Direitos Animais

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