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março 16, 2010

O direito à informação




A história do direito do consumidor, ao longo do tempo, tem nos trazido alguns conceitos interessantes, como a multiplicação indefinida das necessidades; o aumento da escala de produção; a popularização do consumo; a expansão do consumo para todas as camadas sociais e a publicidade introduzindo a ideia de marketing.


É exatamente este setor que vem trazendo grandes conquistas para o mercado. Foi o marketing que introduziu a necessidade de realização de pesquisas para identificar o perfil dos consumidores, significando dizer que esta ciência é um grande instrumento de melhoria do comércio global.


Aliás, pesquisas recentes indicam um novo padrão de comportamento do consumidor. Ele está deixando de posicionar-se apenas de forma egoística, adquirindo aquilo que satisfaz exclusivamente seus desejos íntimos, para a postura do indivíduo altruísta, preocupado não somente com as coisas que o rodeiam, mas também com o planeta.

Pesquisa realizada por uma agência internacional no território brasileiro revela que 63% dos consumidores estão dispostos a mudar seus estilos de vida para beneficiar o meio ambiente. A mesma pesquisa faz outras revelações: 71% dos consumidores estão dispostos a pagar mais por um produto que seja saudável para o meio ambiente, e ainda 81% acham que reciclar é um dever de todos.

O progresso e o avanço na conscientização dos indivíduos, infelizmente, não são acompanhados por políticas públicas de busca pela sustentabilidade. As ações governamentais são demasiadamente tímidas e insignificantes.

Desde a década de 1980, existe um movimento internacional de uma organização não-governamental denominado de veganismo. Apesar de origem comum ao vegetarianismo, na realidade, não se trata de simples dieta, é muito mais que isso, é uma ideologia baseada nos direitos dos animais. Para os seguidores desta corrente, existem seres humanos e não-humanos, e todos devem ser tratados de forma isonômica(*).

Em tempos de globalização, um velho chavão está muito em voga: “Pensar globalmente e agir localmente”. Foi com esta inspiração que está tramitando no Congresso projeto de lei inspirado no veganismo, obrigando fabricantes de produtos alimentícios e peças de vestuários a identificar em embalagens ou etiquetas os componentes de origem animal utilizados na confecção dos produtos. A legislação em vigor preocupa-se apenas com aspectos nutricional e sanitário, deixando de fora informações que podem afetar a decisão de um espectro muito grande de consumidores.

A nova proposta legislativa quer contemplar os adeptos do veganismo que defendem o não-consumo de produtos (roupas e alimentos) que tenham sido elaborados com matéria-prima de origem animal. Os veganos não adquirem produtos feitos com peles, couro, lã ou seda, nem consomem carne, peixe, mel e ovos.

O princípio do direito à informação é uma das molas mestras do Código de Defesa do Consumidor.


Apesar da necessária e indispensável soberania dos governos, e da natural existência de legislações que tenham repercussão e eficácia com limites territoriais definidos, não se deve negar respeito, reverência e garantias aos direitos universais contemplados à condição do ser humano e também do não-humano.

por Nathanael Rocha 


(*) igualdade de direitos

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